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Título: Voto n. 113/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO. MEDICAMENTO RADIOFÁRMACO. INDEFERIMENTO.ESTUDOS DE SEGURANÇA E EFICÁCIA. ESTUDOS DE ESTABILIDADE DO PRODUTO ACABADO. VALIDAÇÃO DE TRANSPORTE. 1. O deferimento do pedido de registro de medicamento radiofármaco depende da satisfatoriedade dos estudos, apresentados em fase de análise, relacionados à comprovação da eficácia e segurança do produto objeto do registro, bem como da apresentação de dados clínicos, estudos de fase 3 e estudos de estabilidade realizados em conformidade com a legislação. Inciso III, do art. 33 e art. 23 da RDC 64/2009. 2. O não cumprimento das exigências técnicas enseja o indeferimento do pedido de registro. Art.11 da RDC 204/2005). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2660
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.381395/2015-23
Número do expediente indeferido: 0550868/15-1
Número do expediente recurso: 4242849/20-6
SJO 22-21
Inclui Despacho n. 150/2021-GGREC/GADIP/ANVISA
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso Administrativo

MJM Produtos Farmacêuticos e de Radioproteção
Tipo: Voto/Despacho
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