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Título: Despacho n. 229/2021/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Trata-se de Despacho sobre Juízo de Retratação acerca do recurso interposto sob expediente nº 3466638/21-6 (fls. 66-81) pela empresa Ultradent do Brasil Produtos Odontológicos Ltda em face da decisão proferida em 2ª instância pela Gerência-Geral de Recursos (GGREC) na 19ª Sessão de Julgamento Ordinária (SJO), realizada no dia 09/06/2021, que decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição da relatora descrita no Voto nº 303/2021-CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2126
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo administrativo sanitário (PAS): 25759.004882/2017-05
Número do expediente do recurso (1ª instância): 0251466/18-4
Número do auto de infração sanitária: 03/2017 – PA-Viracopos – CVPAF/SP
SJO 19-21
Inclui Voto n. 303/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Palavra Chave: Jurisprudência

Despacho

Ultradent do Brasil Produtos Odontológicos
Tipo: Voto/Despacho
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