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Título: Voto n. 39/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO PRODUTO COSMÉTICO DE USO INFANTIL ALTERAÇÃO DE ROTULAGEM 1. Inadequação do recurso por inexistir indeferimento ou cancelamento do produto 2. Necessidade de adequação da rotulagem para esclarecimento quanto ao uso na correta faixa etária, nome do produto sugere uso em faixa estaria menor que a permitida. Produto de uso infantil, RDC 15/2015 NÃO CONHECER do recurso por AUSÊNCIA DE CABIMENTO.
Informações Adicionais: Número do processo cancelado: 25351.166816/2016-70
Número do expediente cancelado: 1986197/16-4
Número do expediente recurso: 2134681/20-0
SJO 06-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Unilever Brasil Industrial

Cosmético

Cosmético infantil
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 39-2021-CRES3-UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA.pdf
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