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Título: Voto n. 36/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE MÓDULOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL. 1. Descumprimento dos requisitos da RDC nº 376/2020 2. Intempestividade para o cumprimento de Exigência Técnica art. 11 da resolução RDC nº. 204/2005 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Informações Adicionais: Número do processo: 25016.404302/2004-60
Número do expediente indeferido: 0566835/19-2 e 0566776/19-3
Número do expediente recurso: 3385168/20-1 e 3385012/20-1
SJO 06-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

ALIMENTOS

REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS

Nuteral Indústria de Formulações Nutricionais

NUTRIÇÃO ENTERAL
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 36-2021-CRES3-NUTERAL INDÚSTRIA DE FORMULAÇÕES NUTRICIONAIS.pdf
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