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Título: Voto n. 19/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PUBLICIDADE DE ALIMENTO E MEDICAMENTOS. IRREGULARIDADE. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATANTE. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CONFIGURADA. Nos termos do art. 3º da Lei nº 6.437/1977, o resultado da infração sanitária é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu. A contratação de empresa especializada em marketing, sendo essa responsável por idealizar a publicidade irregular, não tem o condão de afastar a responsabilidade da empresa contratante. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Informações Adicionais: AIS número: 0459/2010/GGPRO/ANVISA
PAS número: 25351.527035/2010-97
Número do expediente recurso: 0577097151
SJO 06-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Dias & Rocha LTDA ME

PUBLICIDADE DE ALIMENTOS

PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS

Responsabilidade da empresa contratante

INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 19-2021-Cres2-Dias & Rocha Ltda-ME.pdf
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