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Título: Voto n. 14/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. ALIMENTOS ARMAZENADOS EM TEMPERATURA INDEQUADA. INFRAÇÃO SANITÁRIA CONFIGURADA. A inobservância dos critérios de congelamento ou descongelamento de alimentos de forma segura e dentro de suas etapas de temperatura ideal configura infração sanitária, nos termos art. 6º da RDC nº 216/2004. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Informações Adicionais: SJO 06-2021
Número do expediente recurso: 1795535/16-1
PAS número: 25758.269115/2008-51
AIS número: 0048/2010 – GEPRO/ANVISA
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Dinner Comercial

ALIMENTOS RESFRIADOS

ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS

Leo Comercial

Temperatura inadequada
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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