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Título: Voto n. 984/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente
Gerência-Geral de Recursos
Segunda Coordenação de Recursos Especializada
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. COMERCIALIZAR PRODUTOS COSMÉTICOS COM DIZERES DE ROTULAGEM "VENDA PROIBIDA, DISTRIBUIÇÃO GRATUITA". VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS § 2º DO ART. 15 DO DECRETO Nº 8077/2013; ARTS. 59 E 67, INCISO I, DA LEI Nº. 6.360/1976; ARTS. 13, 17, 18 e 24 DA RDC 343/2005; INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ART. 10 INCISOS IV, XV E XXIX DA LEI Nº. 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENA PELA EXCLUSÃO DA CONDUTA DE “IMPORTAR” APONTADA NO AUTO DE INFRAÇÃO. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO.
Informações Adicionais: AIS número: 10-198/2014- GFIMP
PAS número: 25351.405125/2014-40 (exp.0561467/14-8 )
Número do expediente recurso: 2276494/17-1
SJO 03-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Comercialização de produtos cosméticos

ROTULAGEM DE COSMÉTICOS

Procosa Produtos de Beleza
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 984-2020-Cres2-Procosa Produtos de Beleza LTDA.pdf
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