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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/904
Título: | Voto n. 983/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente Gerência-Geral de Recursos Segunda Coordenação de Recursos Especializada |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. PRODUTO ESTÉRIL IMPORTADO SEM ESTERILIZAR. VIOLAÇÃO ART. 13 DA LEI Nº 6360/1976; ITEM 1.1 DO CAPÍTULO II, SUBITEM G, DO ITEM 36, DA SEÇÃO VIII, DO CAPÍTULO XXXIX DA RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA, RDC Nº 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS IV E XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Informações Adicionais: | AIS número: 009/2014 – PA -Joinville-SC PAS número: 25741.700768/2014-59 (exp. 1033401/14-7) Número do expediente do recurso: 1950325/17-3 SJO 03-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Produto estéril importado Quimidrol Comércio Indústria Importação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 983-2020-Cres2-Quimidrol Comercio Industria Importação LTDA.pdf Restricted Access | 165.42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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