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Título: Voto n. 983/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente
Gerência-Geral de Recursos
Segunda Coordenação de Recursos Especializada
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. PRODUTO ESTÉRIL IMPORTADO SEM ESTERILIZAR. VIOLAÇÃO ART. 13 DA LEI Nº 6360/1976; ITEM 1.1 DO CAPÍTULO II, SUBITEM G, DO ITEM 36, DA SEÇÃO VIII, DO CAPÍTULO XXXIX DA RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA, RDC Nº 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS IV E XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Informações Adicionais: AIS número: 009/2014 – PA -Joinville-SC
PAS número: 25741.700768/2014-59 (exp. 1033401/14-7)
Número do expediente do recurso: 1950325/17-3
SJO 03-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Produto estéril importado

Quimidrol Comércio Indústria Importação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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