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Título: Voto n. 980/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente
Gerência-Geral de Recursos
Segunda Coordenação de Recursos Especializada
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Faltar com a verdade e não apresentar documentos solicitados em notificação de recolhimento. Violação ao disposto no art. 148, parágrafo 2º c/c Art. 150, parágrafo único do Decreto nº 79.094/77. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXI, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. Autoria e materialidade da infração comprovadas. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Informações Adicionais: AIS número: 10-0050-GFIMP
PAS número: 25351.440381/2013-69 (exp. 0623763/13-1)
Número do expediente recurso: 1558484/17-4
SJO 03-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Notificação de recolhimento

Formosa Supermercados e Magazine
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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