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Título: Voto n. 979/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente
Gerência-Geral de Recursos
Segunda Coordenação de Recursos Especializada
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Descumprimento das Boas Práticas na prestação de serviços alimentares. Violação ao art. 58 da Resolução-RDC nº 02/2003; itens 4.2.1 e 4.9.3 da RDC nº 216/2004. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXII, da Lei nº 6.437/1977. Autoria e materialidade da conduta comprovadas. Aplicação do art. 3º, §1º da Lei nº 6437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Informações Adicionais: AIS número: 27/2013-PA-Viracopos-SP
PAS número: 25759.194608/2013-40 (exp.0276643/13-4)
Número do expediente recurso: 1999803/17-1
SJO 03-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Descumprimento das boas práticas

Prestação de serviços alimentares

Restaurante Constran

Consorcio Construtor Viracopos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 979-2020-Cres2-Consorcio Construtor Viracopos.pdf
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