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Título: Voto n. 784/2020-CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INICIAR OPERAÇÃO DE DESCARGA DO PRODUTO TRANSPORTADO SEM SOLICITAR O CERTIFICADO DE LIVRE PRÁTICA E O CERTIFICADO DE CONTROLE SANITÁRIO DE BORDO OU O CERTIFICADO DE ISENÇÃO DE CONTROLE SANITÁRIO DE BORDO (CNCSB/CNICSB) E NEM O COMUNICADO DE CHEGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO PARA REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA PELO FATO DE A EMBARCAÇÃO ESTAR EM LOCAL INACESSÍVEL. A AUTUADA COMPROVOU NOS AUTOS DO PROCESSO QUE ESTAVA DE POSSE DE CERTIFICADOS VÁLIDOS. NÃO HÁ INFORMAÇÕES DO PORQUÊ E ONDE A EMBARCAÇÃO SE ENCONTRAVA DE MANEIRA QUE IMPEDISSE O ACESSO DA FISCALIZAÇÃO. MANTIDA SOMENTE A INFRAÇÃO RELACIONADA A FALTA DE COMUNICAÇÃO DE CHEGADA DA EMBARCAÇÃO. PORÉM, NÃO FOI CUMPRIDO O CRITÉRIO DA DUPLA VISITA PREVISTA PELA LC 123/2006, TORNANDO A INFRAÇÃO NULA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25753.484744/2017-40
Informações Adicionais: Processo Administrativo Sanitário (PAS) nº 25753.484744/2017-40 (exp. 1798713/17-0)
Nº do expediente recurso: 0328568/19-5
SJO 01-21
Palavra Chave: Jurisprudência

CONTROLE SANITÁRIO DE PORTOS E EMBARCAÇÕES

INSPEÇÃO SANITÁRIA

AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA

Recurso
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 784-2020-CRES2-FP Seabra-Eireli.pdf
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