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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/887
Título: | Voto n. 784/2020-CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INICIAR OPERAÇÃO DE DESCARGA DO PRODUTO TRANSPORTADO SEM SOLICITAR O CERTIFICADO DE LIVRE PRÁTICA E O CERTIFICADO DE CONTROLE SANITÁRIO DE BORDO OU O CERTIFICADO DE ISENÇÃO DE CONTROLE SANITÁRIO DE BORDO (CNCSB/CNICSB) E NEM O COMUNICADO DE CHEGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO PARA REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA PELO FATO DE A EMBARCAÇÃO ESTAR EM LOCAL INACESSÍVEL. A AUTUADA COMPROVOU NOS AUTOS DO PROCESSO QUE ESTAVA DE POSSE DE CERTIFICADOS VÁLIDOS. NÃO HÁ INFORMAÇÕES DO PORQUÊ E ONDE A EMBARCAÇÃO SE ENCONTRAVA DE MANEIRA QUE IMPEDISSE O ACESSO DA FISCALIZAÇÃO. MANTIDA SOMENTE A INFRAÇÃO RELACIONADA A FALTA DE COMUNICAÇÃO DE CHEGADA DA EMBARCAÇÃO. PORÉM, NÃO FOI CUMPRIDO O CRITÉRIO DA DUPLA VISITA PREVISTA PELA LC 123/2006, TORNANDO A INFRAÇÃO NULA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25753.484744/2017-40 |
Informações Adicionais: | Processo Administrativo Sanitário (PAS) nº 25753.484744/2017-40 (exp. 1798713/17-0) Nº do expediente recurso: 0328568/19-5 SJO 01-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência CONTROLE SANITÁRIO DE PORTOS E EMBARCAÇÕES INSPEÇÃO SANITÁRIA AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA Recurso |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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