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Título: Voto n. 953/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente
Gerência-Geral de Recursos
Segunda Coordenação de Recursos Especializada
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PUBLICIDADE DE ALIMENTO. IRREGULARIDADE. IRRELAVANTE O MOMENTO DA CONFECÇÃO DA PEÇA PUBLICITÁRIA. VIOLAÇÃO A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. A publicidade de alimento deve estar em conformidade com a legislação sanitária no momento da sua exposição ao consumidor, sendo irrelevante o fato de a peça publicitária ter sido criada anteriormente à tipificação da conduta como infração sanitária. CONHECER DO RECUSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Informações Adicionais: AIS número: 0048/2010 – GEPRO/ANVISA
PAS número: 25351.084703/2010-80
Número do expediente recurso: 0509167/15-5
SJO 03-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

PUBLICIDADE DE ALIMENTOS

Peça publicitária

Violação a legislação sanitária

Brasfood Laboratórios

Nutrilatina Laboratórios
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 953-2020-Cres2-Brasfood Laboratórios S.A.pdf
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