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Título: Voto n. 885/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente
Gerência-Geral de Recursos
Segunda Coordenação de Recursos Especializada
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DESCUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS EM SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NA LEI 6.437/1977, ART. 10, IV AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DA AUTUADA EM RELAÇÃO AO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO. A CIÊNCIA É REQUISITO ESSENCIAL DE VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO, CONFORME ART. 13, V DA LEI 6.437/1977. A CIÊNCIA FOI DADA APENAS NOS TERMOS LEGAIS E NÃO NO AIS. A EMPRESA EM SUA DEFESA APENAS INFORMOU QUE DEU CUMPRIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS EXARADAS. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA TIPIFICOU A CONDUTA DE MANEIRA EQUIVOCADA NO INCISO XXXIV DO ART. 10 DA LEI 6.437/1977, QUE SE REFERE A IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS SOB VIGILÂNCIA SANITÁRIA. A DECISÃO TEM A DATA DE 09/12/2020. TRANSCURSO DE MAIS DE 05 (CINCO) ANOS A PARTIR DA DECISÃO, DE FORMA QUE NÃO SE PODE MAIS CONVALIDAR O ATO. VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Informações Adicionais: AIS número: 001 PP-RS (EXP. 0138273/15-0)
PAS número: 25751.097044/2015-15
Número do expediente do recurso: 1728363/17-9
SJO 03-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Boas práticas em serviços de alimentação

Prato Feito Alimentação e Serviços
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 885-2020-CRES2-Prato Feito Alimentação e Serviços Ltda.pdf
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