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Voto nº 885-2020-CRES2-Prato Feito Alimentação e Serviços Ltda.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada-
dc.date.accessioned2022-06-22T20:33:14Z-
dc.date.available2022-06-22T20:33:14Z-
dc.date.issued2021-02-02-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/866-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DESCUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS EM SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NA LEI 6.437/1977, ART. 10, IV AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DA AUTUADA EM RELAÇÃO AO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO. A CIÊNCIA É REQUISITO ESSENCIAL DE VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO, CONFORME ART. 13, V DA LEI 6.437/1977. A CIÊNCIA FOI DADA APENAS NOS TERMOS LEGAIS E NÃO NO AIS. A EMPRESA EM SUA DEFESA APENAS INFORMOU QUE DEU CUMPRIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS EXARADAS. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA TIPIFICOU A CONDUTA DE MANEIRA EQUIVOCADA NO INCISO XXXIV DO ART. 10 DA LEI 6.437/1977, QUE SE REFERE A IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS SOB VIGILÂNCIA SANITÁRIA. A DECISÃO TEM A DATA DE 09/12/2020. TRANSCURSO DE MAIS DE 05 (CINCO) ANOS A PARTIR DA DECISÃO, DE FORMA QUE NÃO SE PODE MAIS CONVALIDAR O ATO. VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 885/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical5 p.pt_BR
dc.description.additionalAIS número: 001 PP-RS (EXP. 0138273/15-0)pt_BR
dc.description.additionalPAS número: 25751.097044/2015-15pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1728363/17-9pt_BR
dc.description.additionalSJO 03-2021pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso administrativo sanitáriopt_BR
dc.subject.keywordBoas práticas em serviços de alimentaçãopt_BR
dc.subject.keywordPrato Feito Alimentação e Serviçospt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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