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Título: Voto n. 882/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente
Gerência-Geral de Recursos
Segunda Coordenação de Recursos Especializada
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Grande quantidade de vetores e péssimo estado de conservação do local. Insubsistência da autuação. Impossibilidade de responsabilização da autuada. Nulidade do Auto de Infração. Violação ao inciso III do artigo 13 da Lei nº 6.437/1977. Ausência de nexo causalidade. Inaplicabilidade do inciso III do art. 13 da Lei nº 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Informações Adicionais: AIS número: 40 – CVPAF-RJ
PAS número: 25752.714758/2013-08 (exp. 1031421/13-1)
Número do expediente recurso: 2235559/17-6
SJO 03-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Estado de conservação do local

Quantidade de vetores

Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO)
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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