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Título: Voto n. 332/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente
Gerência-Geral de Recursos
Primeira Coordenação de Recursos Especializada
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE NOVA ASSOCIAÇÃO NO PAÍS. Inadequação na indicação apenas da alteração da pressão arterial sistólica como variável primária de eficácia. Duração do tratamento insuficiente para demonstrar a manutenção da eficácia e melhor avaliação dos achados de segurança. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.602740/2010-31
Número do expediente indeferido: 795382/10-8
Número do expediente recurso: 0651380/13-8
SJO 03-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Registro de nova associação no país

Aprovasc

Sanofi-Aventis Farmacêutica
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 332-2020-CRES1-Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda.pdf
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