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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/851
Título: | Voto n. 332/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente Gerência-Geral de Recursos Primeira Coordenação de Recursos Especializada |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE NOVA ASSOCIAÇÃO NO PAÍS. Inadequação na indicação apenas da alteração da pressão arterial sistólica como variável primária de eficácia. Duração do tratamento insuficiente para demonstrar a manutenção da eficácia e melhor avaliação dos achados de segurança. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.602740/2010-31 Número do expediente indeferido: 795382/10-8 Número do expediente recurso: 0651380/13-8 SJO 03-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Registro de nova associação no país Aprovasc Sanofi-Aventis Farmacêutica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 332-2020-CRES1-Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda.pdf Restricted Access | 671.13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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