Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/825
Título: Voto n. 31/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. SOLICITAÇÃO DE PRAZO ATÉ 23/03/2021 DE ESGOTAMENTO DO ESTOQUE. PRODUTO PARA SAÚDE. SARS-COV-2 ANTIBODY TEST, LOTE 20CG2515X. 1. Desacordo com o Art. 65 da Lei nº 6.360/1976 e inciso XVIII do Art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Aprovação de ampliação de prazo de validade de produto para diagnóstico in vitro, pela Anvisa, em 10/08/2020, é válida somente para produto fabricado após o deferimento da alteração pela área de registro. No caso, todos os produtos importados antes de 10/08/2020 foram importados com a validade de 6 meses, conforme o registro, já os produtos importados após a alteração do registro publicada em 10/08/2020 têm validade de 1 ano. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.968420/2020-98
Informações Adicionais: Nº do processo: 25351.968420/2020-98
Nº do expediente indeferido: 3166193/20-9
Nº do expediente recurso: 3766474/20-1
Palavra Chave: Jurisprudência

PRAZO DE VALIDADE DE PRODUTOS

COVID-19

Recurso
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 31-2021-Cres2-Renova Medical Ind. e Com. de Prod. Médicos Hospitalares Ltda.pdf2.67 MBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.