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Título: Voto n. 944/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Não apresentação dos Certificados de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água do Aeroporto. Violação aos artigos 44, 45, inciso VI, e 47, todos da Resolução-RDC no 02/2003. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei no 6.437/1977. Agravamento da pena com base no artigo 64 da Lei no 9.784/1999. Empresa reincidente. Necessidade de implementação da dobra da multa de que trata o artigo 2o, §2o, da Lei no 6.437/1977. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, COM REVISÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO INICIAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 005/2012 – CVPAF/MA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PA): 25745.129753/2012-56
Número do expediente do recurso: 0074234/14-1
SJO 02-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Administração aeroportuária

Condições higiênico-sanitárias

Reservatório de água

Certificados de limpeza e desinfecção
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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