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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2790
Título: | Voto n. 944/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Não apresentação dos Certificados de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água do Aeroporto. Violação aos artigos 44, 45, inciso VI, e 47, todos da Resolução-RDC no 02/2003. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei no 6.437/1977. Agravamento da pena com base no artigo 64 da Lei no 9.784/1999. Empresa reincidente. Necessidade de implementação da dobra da multa de que trata o artigo 2o, §2o, da Lei no 6.437/1977. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, COM REVISÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO INICIAL. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 005/2012 – CVPAF/MA Número do Processo Administrativo Sanitário (PA): 25745.129753/2012-56 Número do expediente do recurso: 0074234/14-1 SJO 02-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Administração aeroportuária Condições higiênico-sanitárias Reservatório de água Certificados de limpeza e desinfecção |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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