Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2785
Título: Voto n. 606/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAÇÃO DE INSUMO FARMACÊUTICO COM EMBALAGEM EXTERNA DESPROVIDA DE IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE ANÁLISE E DA DECLARAÇÃO QUANTO AOS LOTES OU PARTIDAS. VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO-RDC No 81/2008, CAPÍTULO V, ITEM 1, ALÍNEAS ‘C’ E ‘D’, ITEM 2, ALÍNEAS ‘F’ E ‘G’, E CAPÍTULO XXXIX, PROCEDIMENTO 5.3, ITEM 45, ALÍNEAS ‘F’ E ‘G’ E ITEM 45.2. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV DA LEI No 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. VOTO POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária: 297/2011 – CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário: 25759.427969/2011-97
Número do expediente do recurso: 0089868/14-6
SJO 02-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de insumo de medicamento

Embalagem em desacordo com a legislação

Identificação obrigatória

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 606_2019_CRES2_ Galena Química e Farmacêutica Ltda.pdf
  Restricted Access
268.85 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.