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Voto nº 606_2019_CRES2_ Galena Química e Farmacêutica Ltda.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2022-11-08T15:44:46Z-
dc.date.available2022-11-08T15:44:46Z-
dc.date.issued2019-08-30-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2785-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAÇÃO DE INSUMO FARMACÊUTICO COM EMBALAGEM EXTERNA DESPROVIDA DE IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE ANÁLISE E DA DECLARAÇÃO QUANTO AOS LOTES OU PARTIDAS. VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO-RDC No 81/2008, CAPÍTULO V, ITEM 1, ALÍNEAS ‘C’ E ‘D’, ITEM 2, ALÍNEAS ‘F’ E ‘G’, E CAPÍTULO XXXIX, PROCEDIMENTO 5.3, ITEM 45, ALÍNEAS ‘F’ E ‘G’ E ITEM 45.2. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV DA LEI No 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. VOTO POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 606/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.9pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária: 297/2011 – CVPAF/SPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário: 25759.427969/2011-97pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0089868/14-6pt_BR
dc.description.additionalSJO 02-2020pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordImportação de insumo de medicamentopt_BR
dc.subject.keywordEmbalagem em desacordo com a legislaçãopt_BR
dc.subject.keywordIdentificação obrigatóriapt_BR
dc.subject.keywordMultapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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