Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2779
Título: Voto n. 593/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Autuação por descumprimento de Notificação. Liberação de empresas irregulares para operação sem a manifestação expressa favorável da Anvisa (AFE). Insubsistência da autuação. Solicitação de vedação à entrada de empresas irregulares realizada posteriormente à autuação. CONHECER E DAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 16/2011 – CVPAF/AM
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25758.721329/2011-31
Número do expediente do recurso: 0124022/14-6
SJO 02-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Responsabilidade indireta

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária

Arquivamento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 593_2019_CRES2_Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária.pdf
  Restricted Access
248.78 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.