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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2762
Título: | Voto n. 299/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ROTULAGEM DE ALIMENTO IMPORTADO SEM DATA DE VALIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA (LOTES). NULIDADE DO AIS. RECEBIMENTO POR AJUDANTE DE DESPACHANTE ADUANEIRO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. PARECER CONS No 45/2003. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DECORRIDOS QUASE DEZ ANOS DESDE A DATA DA LAVRATURA DO AIS. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 1o DA LEI No 9873/99. VOTO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA RECONHECER A NULIDADE DA CITAÇÃO DO AUTUADO QUANTO À LAVRATURA DO AIS E, CONSEQUENTEMENTE, DECLARAR A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO, DEVENDO O PROCESSO SER ENCAMINHADO À CORREGEDORIA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE FUNCIONAL. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 11/2009 – CVPAF/PE Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.659749/2009-10 Número do expediente do recurso: 0139229/13-8 SJO 02-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de alimentos Rotulagem ausente ou inadequada Prescrição da ação punitiva Nulidade da notificação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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