Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2762
Título: Voto n. 299/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ROTULAGEM DE ALIMENTO IMPORTADO SEM DATA DE VALIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA (LOTES). NULIDADE DO AIS. RECEBIMENTO POR AJUDANTE DE DESPACHANTE ADUANEIRO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. PARECER CONS No 45/2003. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DECORRIDOS QUASE DEZ ANOS DESDE A DATA DA LAVRATURA DO AIS. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 1o DA LEI No 9873/99. VOTO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA RECONHECER A NULIDADE DA CITAÇÃO DO AUTUADO QUANTO À LAVRATURA DO AIS E, CONSEQUENTEMENTE, DECLARAR A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO, DEVENDO O PROCESSO SER ENCAMINHADO À CORREGEDORIA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE FUNCIONAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 11/2009 – CVPAF/PE
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.659749/2009-10
Número do expediente do recurso: 0139229/13-8
SJO 02-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de alimentos

Rotulagem ausente ou inadequada

Prescrição da ação punitiva

Nulidade da notificação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 299_2019_CRES2_Thot Brasil Comércio e Distribuição Ltda..pdf
  Restricted Access
241.25 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.