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Título: Voto n. 1052/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Presença de larvas de mosquito em água acumulada em bombona, caixas de visita com fechamento inadequado permitindo a passagem de vetores, acúmulo de materiais de construção que permitem abrigo a vetores. Violação ao artigo 71 da Resolução-RDC no 02/2003. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 03/2015 – CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.050421/2015-55
Número do expediente do recurso : 262751/17-5
SJO 02-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Administração aeroportuária

Condições higiênico-sanitárias

Recuperação judicial da empresa

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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