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Título: Voto n. 27/2021/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2021
Resumo: CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATRASO NOS PAGAMENTOS. OBRIGAÇÃO TRABALHISTA. COVID-19. 1. A alegação genérica de que o inadimplemento tem ensejo na pandemia do novo coronavírus, sem qualquer demonstração concreta de nexo de causalidade ou de sua repercussão sobre os deveres avençados em contrato, não afasta a conduta de descumprimento contratual; 2. A infração não exige, para sua consumação, a comprovação de dolo ou má-fé, de forma que a inexecução do estipulado contratualmente enseja responsabilidades para o inadimplente, ocasionando sanções contratuais e legais proporcionais à falta cometida; 3. A execução contratual não se materializa única e exclusivamente pela prestação dos serviços em si, mas também através do cumprimento de todas as obrigações acessórias que lhe são correlatas. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2747
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Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: SEI n. 25351.920075/2020-10
Número do expediente de indeferimento: SEI n. 1188365
Número do expediente recurso: SEI n. 1446175
SJO 23-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso

Apuração de sanção

Descumprimento contratual

Atraso nos pagamentos

Obrigações trabalhistas

COVID-19

City Service Segurança
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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