Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2745
Título: | Voto n. 26/2021/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Coordenação Processante (CPROC) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RESTITUIÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. INDEFERIMENTO. 1. O descumprimento do prazo concedido por Notificação de Exigência gera o indeferimento da solicitação de concessão de Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE; 2. Há exercício do poder de polícia quando efetivamente analisado o pedido administrativo formulado, ainda quando o resultado de tal análise não seja útil ou necessário para o administrado. Art. 145 do CTN e Parecer n. 53/2017/PF-ANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2743 http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2744 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: SEI n. 25351.935900/2020-72 Número do expediente de indeferimento: SEI n. 1341261 Número do expediente recurso: SEI n. 1400279 SJO 23-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso Taxa de fiscalização de vigilância sanitária Restituição de taxa Autorização de funcionamento de empresa Exercício do poder de polícia Indústria de Confecções K-DU EIRELI |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 26_2021_CPROC_Industria de Confecções K-DU EIRELI.pdf Restricted Access | 51.64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.