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Título: Voto n. 26/2021/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2021
Resumo: TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RESTITUIÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. INDEFERIMENTO. 1. O descumprimento do prazo concedido por Notificação de Exigência gera o indeferimento da solicitação de concessão de Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE; 2. Há exercício do poder de polícia quando efetivamente analisado o pedido administrativo formulado, ainda quando o resultado de tal análise não seja útil ou necessário para o administrado. Art. 145 do CTN e Parecer n. 53/2017/PF-ANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2743
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Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: SEI n. 25351.935900/2020-72
Número do expediente de indeferimento: SEI n. 1341261
Número do expediente recurso: SEI n. 1400279
SJO 23-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso

Taxa de fiscalização de vigilância sanitária

Restituição de taxa

Autorização de funcionamento de empresa

Exercício do poder de polícia

Indústria de Confecções K-DU EIRELI
Tipo: Voto/Despacho
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