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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2711
Título: | Voto n. 655/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTOS. SÓLIDOS. CANCELAMENTO DA CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. LINHA DE SÓLIDOS. Não foram fornecidos todos os recursos necessários para o cumprimento dos requisitos básicos das Boas Práticas de Fabricação – BPF (Art. 12. §2º, item III, alínea "f" da Resolução – RDC nº 301, de 21/08/2019, republicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 78, de 24/04/2020). As áreas de armazenamento não apresentavam capacidades suficientes para permitir o estoque ordenado das várias categorias de materiais e produtos, nem estavam projetadas ou adaptadas para assegurar as condições ideais de estocagem (Art.85 e Art.86 da RDC 301/2019) Sistema da Qualidade Farmacêutica não adequado à fabricação de medicamentos no tocante às Boas Práticas de Fabricação e quaisquer outras normas relevantes à produção, ao controle e à liberação de medicamentos (Art. 8 incisos III, IV e XV, da RDC nº 301/2019). As áreas de produção não efetivamente ventiladas, com instalações de tratamento do ar apropriadas aos produtos manipulados, incluindo temperatura e, onde necessário, umidade e filtração, às operações realizadas e ao ambiente externo (Art. 79 da RDC 301/2019). Autoinspeções não monitoram a implementação e a conformidade com os princípios das Boas Práticas de Fabricação, e não propõem as medidas corretivas necessárias (Art. 361 da RDC nº 301/2019). Não há garantias de que todas as atividades do Controle de Qualidade sejam executadas de forma efetiva e confiável (Art. 235 da RDC nº 301/2019). CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.358736/2017-37 Número do expediente recurso: 1836823/21-5 SJO 22-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso Administrativo Vitamedic Indústria Farmacêutica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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