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Título: Voto n. 593/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA IRREGULAR. ALIMENTO. MATERIAL NÃO CONSIDERADO TÉCNICO CIENTÍFICO. 1. Realizar promoção comercial de fórmula infantil para lactantes. Inciso I Artigo 2º e Artigo 4º da Lei nº.11.265/2006. Inciso V Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. A publicidade objeto do AIS não se trata de material técnico-científico. 3. Relevância das normas que compõem a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL). 4. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 1224/2010 – GGPRO/ANVISA
PAS número: 25351.022288/2011-31 (exp. 031795/11-1)
Número do expediente recurso: 1228666/16-4
SJO 22-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso Administrativo

Nestle Brasil
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 593-2021-CRES2-NESTLE BRASIL LTDA.pdf
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