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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2693
Título: | Voto n. 566/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA IRREGULAR. COSMÉTICO. MEDICAMENTO. 1. Propaganda enganosa de bloqueadores solares, causando interpretação falsa, erro ou confusão quanto à natureza e qualidade dos produtos. Artigo 59 da Lei nº. 6.360/1976. §1º e §2º Artigo 27 da Lei nº. 8.078/1990. Artigo 93 Decreto nº. 79.094/1977. Inciso V Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Oferecer prêmio condicionado a venda de medicamento, estimulando seu uso indiscriminado. Incisos I e III Artigo 10 da RDC 102/2000. Artigo 9º da Lei nº. 9.294/1996. 3. Não informar o número do registo correto do medicamento. Inciso I Artigo 12 do Decreto nº. 2.018/1996. Artigo 9º da Lei nº. 9.294/1996. 4. Os atos jurídicos de regem pela lei da época em que ocorreram as infrações – “tempus regit actum”. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 0815/2010 – GGPRO/ANVISA PAS número: 25351.518876/2010-77 (exp. 682543/10-5) Número do expediente recurso: 0875620/15-1 SJO 22-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso Administrativo Drogaria Araújo S.A |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 566-2021-CRES2-Drogaria Araujo S.A.docx Restricted Access | 68.38 kB | Microsoft Word XML | Visualizar/Abrir |
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