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Título: Voto n. 566/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA IRREGULAR. COSMÉTICO. MEDICAMENTO. 1. Propaganda enganosa de bloqueadores solares, causando interpretação falsa, erro ou confusão quanto à natureza e qualidade dos produtos. Artigo 59 da Lei nº. 6.360/1976. §1º e §2º Artigo 27 da Lei nº. 8.078/1990. Artigo 93 Decreto nº. 79.094/1977. Inciso V Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Oferecer prêmio condicionado a venda de medicamento, estimulando seu uso indiscriminado. Incisos I e III Artigo 10 da RDC 102/2000. Artigo 9º da Lei nº. 9.294/1996. 3. Não informar o número do registo correto do medicamento. Inciso I Artigo 12 do Decreto nº. 2.018/1996. Artigo 9º da Lei nº. 9.294/1996. 4. Os atos jurídicos de regem pela lei da época em que ocorreram as infrações – “tempus regit actum”. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 0815/2010 – GGPRO/ANVISA
PAS número: 25351.518876/2010-77 (exp. 682543/10-5)
Número do expediente recurso: 0875620/15-1
SJO 22-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso Administrativo

Drogaria Araújo S.A
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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