Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2685
Título: | Voto n. 492/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AERONAVE. RESÍDUOS SÓLIDOS. PROCEDIMENTOS DE LIMPEZA. EMBARQUE DE PASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE. DOLO. BOA-FÉ. 1. Proceder com o embarque de passageiros antes do término da remoção de todos os resíduos sólidos e dos procedimentos de limpeza dos compartimentos da aeronave configura infração sanitária. Artigo 32 da RDC 2/2003. 2. O comando legal do artigo 32 da RDC 2/2003 é dirigido à empresa aérea, pois é ela quem autoriza o embarque dos passageiros. 3. Nas infrações sanitárias, a ausência de intenção para a prática da infração não desnatura a tipificação, uma vez que ela não reclama como elemento essencial e vital de concreção a vontade livre e consciente do agente de agir dolosamente. 4. A boa-fé deve ser o assento de toda relação jurídica e social, sendo considerada uma cláusula geral, um princípio, propriamente dito. É, portanto, pressuposto de toda relação ou negócio jurídico, não sendo cabível invocá-la como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número 011/2010 – PTPAF/ANVISA/MS - 3120310 PAS número 25749.246562/2010-56 (exp. 324277/10-3) Número do expediente recurso: 1889407/16-1 SJO 22-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso Administrativo TAM Linhas Aéreas S.A |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
VOTO Nº 492-2021-CRES2-TAM LINHAS AÉREAS S.A.pdf Restricted Access | 234.62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.