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Título: Voto n. 652/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTOS. MEDIDA PREVENTIVA. SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E USO DE MEDICAMENTOS. RECOLHIMENTO. Produto não preenche requisitos estabelecidos em lei, o que implica na sua imediata retirada do comércio (Art. 6º da Lei nº 6.360, de 23/09/1976. publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24/9/1976). Classificação de Risco à Saúde do produto, na Classe II, que é a situação na qual existe alta probabilidade de que o uso ou exposição a um medicamento possa causar agravo temporário à saúde ou reversível por tratamento medicamentoso (Art.2º, IV, b) da Resolução nº 55 de 17/03/2005, publicada no DOU nº 54 em 21/03/2005). CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
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Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.387344/2021-04
Número do expediente recurso: 1697242/21-2
SJO 22-21
Inclui Despacho n. 172/2021/GGREC/GADIP/ANVISA
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso Administrativo

Vitamedic Indústria Farmacêutica
Tipo: Voto/Despacho
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VOTO Nº 652- 2021-CRES2-VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.pdf
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