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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2657
Título: | Voto n. 72/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO PÓSREGISTRO DE MEDICAMENTO. INCLUSÃO DE NOVA APRESENTAÇÃO. INDEFERIMENTO. APROVAÇÃO CONDICIONAL. Após aprovação condicional, a ausência de aprovação da segurança e da eficácia do medicamento leva ao indeferimento da Inclusão de nova apresentação. Art. 11 da RDC 219/2018. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2658 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25992.007501/63 Número do expediente indeferido: 0423482/20-1 Número do expediente recurso: 0385592/21-3 SJO 22-21 Inclui Despacho n. 185/2021-GGREC/GADIP/ANVISA |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso Administrativo Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 72-2021-Cres1-Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda.pdf Restricted Access | 1.52 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir | |
Despacho n° 185_2021_GGREC_Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA.pdf Restricted Access | 2.15 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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