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Título: Voto n. 72/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO PÓSREGISTRO DE MEDICAMENTO. INCLUSÃO DE NOVA APRESENTAÇÃO. INDEFERIMENTO. APROVAÇÃO CONDICIONAL. Após aprovação condicional, a ausência de aprovação da segurança e da eficácia do medicamento leva ao indeferimento da Inclusão de nova apresentação. Art. 11 da RDC 219/2018. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2658
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25992.007501/63
Número do expediente indeferido: 0423482/20-1
Número do expediente recurso: 0385592/21-3
SJO 22-21
Inclui Despacho n. 185/2021-GGREC/GADIP/ANVISA
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso Administrativo

Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos
Tipo: Voto/Despacho
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