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Título: Voto n. 521/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA IRREGULAR. SUPLEMENTO VITAMÍNICO. PROPRIEDADES TERAPÊUTICAS. ATRIBUIÇÃO. ADVERTÊNCIA QUANTO À PRESENÇA DE GLÚTEN. AUSÊNCIA. 1. Inexiste óbice ao prosseguimento do feito em razão da ausência de configuração da prescrição quando respeitados os prazos previstos na Lei n. 9.873/1999; 2. Apenas os medicamentos possuem finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico, sendo vedada a atribuição de propriedades terapêuticas a alimentos. LEI N. 5.991/73, ARTIGO 4., INCISO II C/C DECRETO-LEI N. 986/69, ARTIGOS 21 E 23;3. A publicidade de alimentos industrializados deve conter informações quanto à presença ou não de Glúten nos produtos anunciados. LEI No 10.674/03, ARTIGO 1o, CAPUT E §1. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 0643/2010 – GGPRO/ANVISA
PAS número: 25351.443008/2010-17 (exp. 580056/10-1)
Número do expediente recurso: 1171084/16-5
SJO 23-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Infração sanitária

Propaganda irregular

Suplemento vitamínico

Propriedades terapêuticas

Advertência quanto à presença de glúten

Sanibrás Bionutrientes

Sanibrás Medicamentos e Nutrição
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 521-2021-Cres2-Sanibrás Bionutrientes Ltda.pdf
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