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Título: Voto n. 517/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. FISCALIZAÇÃO. DROGARIA. FRACIONAMENTO DE MEDICAMENTO. VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE. PRODUTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL. PORTARIA N. 344/1998. ESCRITURAÇÃO NO SNGPC. AUSÊNCIA. 1. Somente podem ser fracionados medicamentos em embalagens fracionáveis aprovadas pela Anvisa, não podendo o fracionamento ser feito com medicamentos de venda sob prescrição médica. RDC N. 81/2006, ARTIGO 15; 2. A ausência de escrituração adequada dos produtos das listas da Portaria n. 344/1998 configura infração sanitária. PORTARIA N. 344/1998, ARTIGO 62 C/C RDC N. 27/2007, ARTIGO 10, CAPUT E §3. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 465/2010 – GFIMP/GGIMP
PAS número: 25351.772965/2010-17 (exp. 983982/10-8)
Número do expediente recurso: 1307004/16-5
SJO 23-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Infração sanitária

Drogaria

Fracionamento de medicamento

Venda sob prescrição médica

Produtos sujeitos a controle especial

Escrituração no SNGPC

Pereira & Sá
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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