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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2633
Título: | Voto n. 517/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. FISCALIZAÇÃO. DROGARIA. FRACIONAMENTO DE MEDICAMENTO. VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE. PRODUTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL. PORTARIA N. 344/1998. ESCRITURAÇÃO NO SNGPC. AUSÊNCIA. 1. Somente podem ser fracionados medicamentos em embalagens fracionáveis aprovadas pela Anvisa, não podendo o fracionamento ser feito com medicamentos de venda sob prescrição médica. RDC N. 81/2006, ARTIGO 15; 2. A ausência de escrituração adequada dos produtos das listas da Portaria n. 344/1998 configura infração sanitária. PORTARIA N. 344/1998, ARTIGO 62 C/C RDC N. 27/2007, ARTIGO 10, CAPUT E §3. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 465/2010 – GFIMP/GGIMP PAS número: 25351.772965/2010-17 (exp. 983982/10-8) Número do expediente recurso: 1307004/16-5 SJO 23-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Infração sanitária Drogaria Fracionamento de medicamento Venda sob prescrição médica Produtos sujeitos a controle especial Escrituração no SNGPC Pereira & Sá |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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