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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2625
Título: | Voto n. 513/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS. FARMÁCIAS E DROGARIAS SEM AFE. As empresas distribuidoras de produtos farmacêuticos somente podem fornecer medicamentos a empresas devidamente regularizadas perante à Anvisa no que tange a sua Autorização de Funcionamento de Empresa. LEI N. 6.360/1976, ARTIGO 50, C/C PORTARIA N. 802/1998, ARTIGO 13, INCISO III, E RDC N. 320/2002, ARTIGO 1., INCISO I, ALÍNEA ‘A’ CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 373/210 - GFIMP/GGIMP PAS número: 25351.664279/2010-11 (exp. 877423/10-4) Número do expediente recurso: 1221239/16-3 SJO 23-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Infração sanitária Distribuição de medicamentos Farmácias e drograrias sem autorização de funcionamento de empresa Distrituidora Farmacêutica Panarello Panpharma Distribuidora de Medicamentos |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 513-2021-Cres2-Distribuidora Farmacêutica Panarello.pdf Restricted Access | 571.03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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