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Título: Voto n. 513/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS. FARMÁCIAS E DROGARIAS SEM AFE. As empresas distribuidoras de produtos farmacêuticos somente podem fornecer medicamentos a empresas devidamente regularizadas perante à Anvisa no que tange a sua Autorização de Funcionamento de Empresa. LEI N. 6.360/1976, ARTIGO 50, C/C PORTARIA N. 802/1998, ARTIGO 13, INCISO III, E RDC N. 320/2002, ARTIGO 1., INCISO I, ALÍNEA ‘A’ CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 373/210 - GFIMP/GGIMP
PAS número: 25351.664279/2010-11 (exp. 877423/10-4)
Número do expediente recurso: 1221239/16-3
SJO 23-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Infração sanitária

Distribuição de medicamentos

Farmácias e drograrias sem autorização de funcionamento de empresa

Distrituidora Farmacêutica Panarello

Panpharma Distribuidora de Medicamentos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 513-2021-Cres2-Distribuidora Farmacêutica Panarello.pdf
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