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Título: Voto n. 429/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ALIMENTO. L-GLUTAMINA 100% MILLY. PROPAGANDA IRREGULAR. MICROEMPRESA. AUSÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO NA MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR AUTUANTE. 1. Empresa detentora do registro foi autuada pela divulgação de seu produto com indicações terapêuticas em desconformidade com o registro, em dois sites na internet; 2. Não há comprovação de relação direta entre a divulgação do produto e o detentor do registro. A rotulagem do produto continha a frase de alerta sobre ausência de glúten e não fazia qualquer menção sobre indicações para atletas ou outra. Decisão fala em culpa in vigilando; 3. Microempresa à época da decisão, conforme certidão da RFB. Não foi observado o critério da dupla visita com finalidade orientadora. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, por inobservância do critério previsto na Lei Complementar 123/2006, art. 55, §1.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 1257/2010/GGPRO
PAS número: 25351.013769/2011-86
Número do expediente do recurso: 1339920/16-9
SJO 23-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Infração sanitária

Alimento

L-Glutamina 100% Milly

Propaganda irregular

Microempresa

Ausência de classificação de risco

New Millen Produtos Alimentícios
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 429-2021-Cres2-New Millen Produtos Alimentícios Ltda.pdf
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