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Título: Voto n. 338/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE REGISTRO. FÓRMULA QUALIQUANTITATIVA DIVERGENTE DOS RELATÓRIOS DE ENSAIOS INFORMADOS. Não atendimento à Lei n. 6.360/1976, à RDC n. 59/2010, a RDC n. 14/2007, à RDC n. 34/2010, à RDC n. 110/2016, à RDC n. 40/2008, à RDC n. 82/2016, à RDC n. 208/2003, à RDC n. 35/2010, à PORTARIA 15/1999, à RDC n. 32/2013, à RDC n. 345/2005, dentre outros regulamentos específicos das categorias de produtos saneantes. CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.425638/2020-52
Número do expediente indeferido: 3960689/20-9
Número do expediente recurso: 1071325/21-3
SJO 23-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Indeferimento de registro

Registro de produtos saneantes

Fórmula qualiquantitativa divergente

Maxx Química e Sistemas de Limpeza EIRELI
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 338-2021-CRES3-MAXX QUIMICA E SISTEMA DE LIMPEZA EIRELI.pdf
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