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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2579
Título: | Voto n. 1090/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MANTER ESTABELECIMENTO FARMACÊUTICO SEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO (AFE). VIOLAÇÃO AO ART. 50 DA LEI No. 6360/76. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO IV DO ARTIGO 10, DA LEI No 6.437/1977. VOTO NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 524/2010 – GFIMP Número do Protocolo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.806238/2010-29 Número do expediente do recurso: 1443980/16-8 SJO 01-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Estabelecimento Farmacêutico Intempestividade Multa Petrolina Medicamentos Jurisprudência Recurso administrativo sanitário |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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