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Título: Voto n. 1090/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MANTER ESTABELECIMENTO FARMACÊUTICO SEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO (AFE). VIOLAÇÃO AO ART. 50 DA LEI No. 6360/76. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO IV DO ARTIGO 10, DA LEI No 6.437/1977. VOTO NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 524/2010 – GFIMP
Número do Protocolo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.806238/2010-29
Número do expediente do recurso: 1443980/16-8
SJO 01-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Estabelecimento Farmacêutico

Intempestividade

Multa

Petrolina Medicamentos

Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário
Tipo: Voto/Despacho
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