Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2579
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 1090_2019_CRES2_Petrolina Medicamentos Ltda.pdf Restricted Access | 114.39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-10-24T13:18:30Z | - |
dc.date.available | 2022-10-24T13:18:30Z | - |
dc.date.issued | 2019-11-11 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2579 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MANTER ESTABELECIMENTO FARMACÊUTICO SEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO (AFE). VIOLAÇÃO AO ART. 50 DA LEI No. 6360/76. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO IV DO ARTIGO 10, DA LEI No 6.437/1977. VOTO NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1090/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.5 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 524/2010 – GFIMP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Protocolo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.806238/2010-29 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1443980/16-8 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 01-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Estabelecimento Farmacêutico | pt_BR |
dc.subject.keyword | Intempestividade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Multa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Petrolina Medicamentos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo sanitário | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.