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Título: Voto n. 577/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. TRANSPORTADORA. PRODUTOS PARA SAÚDE. RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE. LITISPENDÊNCIA. A interposição de recurso administrativo em duplicidade enseja a extinção do recurso protocolado posteriormente por litispendência, tendo em vista que se tornou prejudicada a sua análise. § 3º do art. 337 e inciso V do art. 485 da Lei 13.105/2015; art. 52 da Lei nº 9.784/1999. EXTINGUIR O RECURSO POR LITISPENDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.495342/2020-07
Número do expediente indeferido: 1739982/20-7
Número do expediente do recurso: 2716269/20-3
SJO 20-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Autorização de funcionamento

Ebenezer Transporte e Logística Eireli
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 577_2021_CRES2_Ebenezer Transporte e Logistica Eireli.pdf
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