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Título: Voto n. 575/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS. PRODUTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. A retratação total de decisão de indeferimento enseja a extinção do recurso protocolado em duplicidade por perda superveniente de objeto, nos termos do § 3º do art. 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.648403/2020-37
Número do expediente indeferido: 2217871/20-0
Número do expediente recurso: 2704762/20-1
SJO 20-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Autorização especial

Medic Life Distribuidora de Medicamentos Eireli
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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