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Título: Voto n. 132/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE PRODUTO. PRODUTO BIOLÓGICO. INDEFERIMENTO. VALIDAÇÃO DO PROCESSO DE FABRICAÇÃO. ESTABILIDADE DO PRODUTO EM USO. BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. 1. Não é possível o deferimento do pedido de registro do produto quando a validação das etapas críticas do processo de fabricação não consta concluída nem foi apresentada no processo. Item 2.4 do Capítulo III da RDC n. 233/2005; 2. Não é possível o deferimento do pedido de registro do produto quando os estudos de estabilidade em uso, referentes à utilização do produto após aberto, não cumprem com a normativa técnica exigida. Artigos 52 e 54 da RDC n. 50/2011; 3. Não há como ser concedido registro de um produto sem a devida comprovação de cumprimento com as Boas Práticas de Fabricação, por meio de certificado válido e emitido pela Anvisa. Item 10.1, do capítulo IV, da RDC n. 233/2005; 4. O não cumprimento das exigências técnicas enseja no indeferimento do pedido de registro. Art.11 da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.354725/2013-34
Número do expediente indeferido: 0498110/13-3
Número do expediente recurso: 0069793/21-2
SJO 24-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Registro de produto novo

Produto biológico

Indeferimento

Validação do processo de fabricação

Estabilidade do produto em uso

Boas práticas de fabricação

Tuberculina PPD RT 23 SSI

Uno Healthcare Comércio de Medicamentos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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