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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2542
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 132_2021_CRES1_Uno Healthcare Comércio de Médicamentos Ltda.pdf Restricted Access | 2.05 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2022-10-19T20:24:08Z | - |
dc.date.available | 2022-10-19T20:24:08Z | - |
dc.date.issued | 2021-06-21 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2542 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE PRODUTO. PRODUTO BIOLÓGICO. INDEFERIMENTO. VALIDAÇÃO DO PROCESSO DE FABRICAÇÃO. ESTABILIDADE DO PRODUTO EM USO. BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. 1. Não é possível o deferimento do pedido de registro do produto quando a validação das etapas críticas do processo de fabricação não consta concluída nem foi apresentada no processo. Item 2.4 do Capítulo III da RDC n. 233/2005; 2. Não é possível o deferimento do pedido de registro do produto quando os estudos de estabilidade em uso, referentes à utilização do produto após aberto, não cumprem com a normativa técnica exigida. Artigos 52 e 54 da RDC n. 50/2011; 3. Não há como ser concedido registro de um produto sem a devida comprovação de cumprimento com as Boas Práticas de Fabricação, por meio de certificado válido e emitido pela Anvisa. Item 10.1, do capítulo IV, da RDC n. 233/2005; 4. O não cumprimento das exigências técnicas enseja no indeferimento do pedido de registro. Art.11 da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 132/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 15 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do processo: 25351.354725/2013-34 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente indeferido: 0498110/13-3 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: 0069793/21-2 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 24-2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Registro de produto novo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto biológico | pt_BR |
dc.subject.keyword | Indeferimento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Validação do processo de fabricação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Estabilidade do produto em uso | pt_BR |
dc.subject.keyword | Boas práticas de fabricação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Tuberculina PPD RT 23 SSI | pt_BR |
dc.subject.keyword | Uno Healthcare Comércio de Medicamentos | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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