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Voto nº 132_2021_CRES1_Uno Healthcare Comércio de Médicamentos Ltda.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorPrimeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2022-10-19T20:24:08Z-
dc.date.available2022-10-19T20:24:08Z-
dc.date.issued2021-06-21-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2542-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE PRODUTO. PRODUTO BIOLÓGICO. INDEFERIMENTO. VALIDAÇÃO DO PROCESSO DE FABRICAÇÃO. ESTABILIDADE DO PRODUTO EM USO. BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. 1. Não é possível o deferimento do pedido de registro do produto quando a validação das etapas críticas do processo de fabricação não consta concluída nem foi apresentada no processo. Item 2.4 do Capítulo III da RDC n. 233/2005; 2. Não é possível o deferimento do pedido de registro do produto quando os estudos de estabilidade em uso, referentes à utilização do produto após aberto, não cumprem com a normativa técnica exigida. Artigos 52 e 54 da RDC n. 50/2011; 3. Não há como ser concedido registro de um produto sem a devida comprovação de cumprimento com as Boas Práticas de Fabricação, por meio de certificado válido e emitido pela Anvisa. Item 10.1, do capítulo IV, da RDC n. 233/2005; 4. O não cumprimento das exigências técnicas enseja no indeferimento do pedido de registro. Art.11 da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 132/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical15 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do processo: 25351.354725/2013-34pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente indeferido: 0498110/13-3pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente recurso: 0069793/21-2pt_BR
dc.description.additionalSJO 24-2021pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso administrativopt_BR
dc.subject.keywordRegistro de produto novopt_BR
dc.subject.keywordProduto biológicopt_BR
dc.subject.keywordIndeferimentopt_BR
dc.subject.keywordValidação do processo de fabricaçãopt_BR
dc.subject.keywordEstabilidade do produto em usopt_BR
dc.subject.keywordBoas práticas de fabricaçãopt_BR
dc.subject.keywordTuberculina PPD RT 23 SSIpt_BR
dc.subject.keywordUno Healthcare Comércio de Medicamentospt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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