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Título: Despacho n. 149/2021/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Tratam-se de recursos de 2. instância administrativa, interpostos pela empresa Torrent do Brasil Ltda. referente ao indeferimento das petições de Renovação de registro (expediente n. 239820/11-6), Alteração maior de excipiente (expediente no 319159/11-1) e Alteração maior do processo de produção (expediente n. 239882/11-6) do medicamento OLEPTAL, comprimido revestido (apresentações de 300 mg e 600 mg de oxcarbazepina) sob o processo n. 25351.178701/2004-36, em face da deliberação da Gerência-Geral de Recursos, na Sessão de Julgamento Ordinária n. 24, realizada no dia 14 de julho de 2021, que decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO,
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.178701/2004-36
Número do expediente indeferido: 239820/11-6, 319159/11-1 e 239882/11-6
SJO 17-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Renovação de registro de medicamento

Alteração maior de excipiente

Alteração maior do processo de produção

Oleptal

Torrent do Brasil
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Despacho n° 149_2021_GGREC_Torrent do Brasil LTDA.pdf
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