Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2525
Título: Voto n. 101/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. SANITÁRIA. PUBLICIDADE IRREGULAR DE MEDICAMENTO. PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA. INFRAÇÃO SANITÁRIA CONFIGURADA. 1. Configura infração sanitária a publicidade de medicamento sujeito a controle especial conforme Portaria nº. 344/1998 – SVS/MS. Artigo 1º da RDC 197/2004. Artigo 32 da RDC 96/2008. Artigo 9º da Lei nº. 9.294/1996. 3. Publicidade dirigida à classe médica não é suficiente para fazer dela uma publicação técnicocientífica. 4. A publicidade de medicamento deve cumprir integralmente a legislação sanitária, com a necessária inserção de informações como a contraindicação, o número do registro de medicamento e o nome do princípio ativo segundo a Denominação Comum Brasileira, independentemente de o anúncio ser veiculado por meio de televisão, internet, jornal, cartaz ou rádio. CONHECER DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, a fim de retirar a dobra da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 566/2003 – GGPRO/ANVISA/MS
PAS número: 25351.049040/2003-51
Número do expediente recurso: 0912554/15-0
SJO 20-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Eli Lilly do Brasil
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 101-2021-CRES2-ELI LILLY DO BRASIL LTDA..pdf
  Restricted Access
152.99 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.