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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2525
Título: | Voto n. 101/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. SANITÁRIA. PUBLICIDADE IRREGULAR DE MEDICAMENTO. PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA. INFRAÇÃO SANITÁRIA CONFIGURADA. 1. Configura infração sanitária a publicidade de medicamento sujeito a controle especial conforme Portaria nº. 344/1998 – SVS/MS. Artigo 1º da RDC 197/2004. Artigo 32 da RDC 96/2008. Artigo 9º da Lei nº. 9.294/1996. 3. Publicidade dirigida à classe médica não é suficiente para fazer dela uma publicação técnicocientífica. 4. A publicidade de medicamento deve cumprir integralmente a legislação sanitária, com a necessária inserção de informações como a contraindicação, o número do registro de medicamento e o nome do princípio ativo segundo a Denominação Comum Brasileira, independentemente de o anúncio ser veiculado por meio de televisão, internet, jornal, cartaz ou rádio. CONHECER DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, a fim de retirar a dobra da multa. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 566/2003 – GGPRO/ANVISA/MS PAS número: 25351.049040/2003-51 Número do expediente recurso: 0912554/15-0 SJO 20-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Eli Lilly do Brasil |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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