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Título: Voto n. 181/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SOLICITAÇÃO DE REVISÃO PROCESSUAL. PERDA DE OBJETO POR FATO SUPERVINIENTE. RECURSO NÃO É FERRAMENTA APTA PARA CONTESTAR EXIGENCIA TÉCNICA. Produto encontra-se regularizado após cumprimento de Exigência Técnica. EXTINGUIR O RECURSO PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.570878/2020-19
Número do expediente indeferido: 4252247/20-1
Número do expediente recurso: 0382923/21-9
SJO 17-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Solicitação de revisão processual

Perda de objeto por fato superviniente

Revisão processual

Targa S.A.
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 181-2021-CRES3-TARGA S.A..pdf
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