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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2515
Título: | Voto n. 181/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SOLICITAÇÃO DE REVISÃO PROCESSUAL. PERDA DE OBJETO POR FATO SUPERVINIENTE. RECURSO NÃO É FERRAMENTA APTA PARA CONTESTAR EXIGENCIA TÉCNICA. Produto encontra-se regularizado após cumprimento de Exigência Técnica. EXTINGUIR O RECURSO PERDA DE OBJETO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.570878/2020-19 Número do expediente indeferido: 4252247/20-1 Número do expediente recurso: 0382923/21-9 SJO 17-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Solicitação de revisão processual Perda de objeto por fato superviniente Revisão processual Targa S.A. |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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