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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2471
Título: | Voto n. 529/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ALIMENTO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO. ACONDICIONAMENTO. VALIDADE VENCIDA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DUPLA VISITA. 1. Guarda de alimentos congelados com validades vencidas juntamente com alimentos válidos, sem a devida identificação. Itens 4.7.4 e 4.7.5 da RDC 216/2004. 2. Empresa de pequeno porte, primária e baixo risco da conduta. 3. Descumprimento do critério da dupla visita. §1., §3. e §6. Artigo 55 da Lei Complementar n. 123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 002/2010 – Aeroporto – Foz do Iguaçu PAS número: 25743.171433/2010-30 (exp. 226287/10-8) Número do expediente recurso: 1403205/16-8 SJO 17-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo INFRAÇÃO SANITÁRIA ALIMENTO Falta de identificação Acondicionamento Validade vencida Nulidade do auto de infração Dupla visita Aja Empreendimentos Aliment´ícios |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 529-2021-Cres2-Aja Empreendimentos Alimentícios Ltda.pdf Restricted Access | 122.14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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